Ambiente Duran

APROVEITAMENTO DE MATERIAL LENHOSO SECO

O QUE E QUANTO PODE SER APROVEITADO

1. ESPÉCIES FLORESTIAS NATIVAS QUE CONSTEM DA LISTA DE EXTINÇÃO:
        ► Não pode aproveitar nada (segundo Portaria MMA nº 443, de 17/12/2014)

2. ESPÉCIES FLORESTAIS NATIVAS QUE ESTIVEREM FORA DA LISTA DE EXTINÇÃO:
        ► Até 100 m³ – o regional vistoria e autoriza
        ► Acima de 100 m³ deverá ser vistoriado e deliberado pela Câmara Técnica Florestal

Para o aproveitamento de lenha acima de 100 m³ deverá assinar Termo de Compromisso para reposição de 5 árvores para cada m³ autorizado e para o caso de tora acima de 50 m³ deve assinar Termo para reposição de 10 árvores para cada m³ liberado.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS para requerer o aproveitamento.