1. Para definir parâmetros para identificação e análise da vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração de Campos de Altitude situados nos ambientes montano e alto-montano na Mata Atlântica;
2. Pela importância biológica e o alto grau de endemismos, incluindo espécies raras e ameaçadas de extinção existentes nos Campos de Altitude;
3. Para atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 2º da Lei no 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que definiu que somente os remanescentes de vegetação nativa terão seu uso e conservação regulada pela referida lei, não interferindo em áreas já legalmente ocupadas com agricultura, cidades, pastagens e florestas plantadas ou outras áreas desprovidas de vegetação nativa;
4. Pela importância dos remanescentes de Campo de Altitude como corredores ecológicos;
5. E por fim, para a manutenção de importantes áreas de recargas de aquíferos.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005