FUNDAMENTO LEGAL: CONFORME ART.4º DA RESOLUÇÃO SEMA Nº 51/2009
PORTARIA IAP Nº 243/2009
1. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
2. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
3. Preenchimento do Cadastro do Empreendimento de acordo com as características da atividade ou, no caso do empreendimento com norma específica já aprovada, utilizar o formulário de cadastro definido para a atividade objeto do requerimento, veja a lista;
4. Comprovante de recolhimento de taxa ambiental no valor de 0,2 UPF/PR;
5. No caso de empreendimento em zona rural, apresentar matricula atualizada do registro de imóveis (90 dias) ou documento de propriedade de justa posse rural.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005