Ambiente Duran

QUANDO POSSO USAR A LAS

PARA O LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS DE PRODUÇÃO:

1. ABATEDOURO DE AVES – até 3.000 aves/mês
2. ABATEDOURO DE BOVINOS – até 30 cabeças/mês
3. ABATEDOURO DE OVINOS – até 60 cabeças/mês
4. ABATEDOURO DE SUÍNOS – até 60 cabeças/mês
5. AÇÚCAR MASCAVO E RAPADURA – até 3.000 Kg de cana moída/dia
6. AVICULTURA – Área de confinamento de frangos entre 1.501 a 2.500 m²;
7. CEMITÉRIO – em município com população inferior a 30.000 (trinta mil) habitantes, não integrantes das regiões metropolitanas e com capacidade limitada a 1.500 jazigos.
8. DESTILARIA DE ÁLCOOL E CACHAÇA – 1.000 Kg de cana moída/dia
9. ERVATEIRA – 10 funcionários
10. FABRICA DE EMBUTIDOS E DEFUMADOS – 1.000 Kg de carne processada/dia
11. FABRICA DE CONSERVAS SALGADAS – 250 Kg de matéria prima/dia
12. FABRICA DE GELÉIAS CONSERVAS DOCES – 250 Kg de matéria prima/dia
13. INDÚSTRIA DE DOCES, CHOCOLATES, BALAS – 200 Kg de produto/dia
14. INDÚSTRIA DE PROCESSAMENTO DE FRUTAS – 500 l de suco/dia
15. INDÚSTRIA DE BISCOITOS E BOLACHAS – 300 Kg de produto/dia
16. INDÚSTRIA DE BENEFICIAMENTO DE MADEIRA – 10 funcionários
17. INDÚSTRIA DE FARINHA DE MANDIOCA – 500 Kg de mandioca/dia
18. INDÚSTRIA CERÂMICA – 10 funcionários
19. INDÚSTRIA DE FARINHA DE MILHO – 100 Kg de milho/dia
20. LATICÍNIOS (RESFRIAMENTO E ENVASE) – 1250 l de leite/dia
21. LATICÍNIOS (QUEIJO E MANTEIGA) – 800 l de leite/dia
22. LATICÍNIOS (DOCE DE LEITE) – 800 l de leite/dia
23. PISCICULTURA – até 5 (cinco) ha de lâmina d’água por propriedade, e produtividade inferior a 10.000 (dez mil) kg/ha.ano;
24. PRODUÇÃO DE VINHO – 200 0 Kg de uva processada/dia
25. PRODUÇÃO DE VINAGRE – 300 l/dia
26. PRODUÇÃO DE SUCOS – 600 l/dia
27. SANEAMENTO
      a. Estação de tratamento de água – ETA – com vazão superior a 30 l/s e inferior a 500 l/s;
      b. Interceptores, elevatórias e emissários de pequeno e médio porte;
      c. Unidade Tratamento de Esgoto – para atendimento até 30.000 habitantes;
      d. Unidade de Gerenciamento de Lodo – UGL – para uso agrícola que recebem lodo de uma ou mais ETEs cujo soma de suas capacidades seja de até 30.000 habitantes
28. SUINOCULTURA
      a. Produção no Sistema 1 – até 50 matrizes
      b. Produção no Sistema 2 – até 20 matrizes
      c. Produção no Sistema 3 – até 200 animais
29. TORREFAÇÃO E EMPACOTAMENTO DE CHÁ – 50 Kg de chá/dia
30. TORREFAÇÃO E EMPACOTAMENTO DE CAFÉ – 120 Kg de matéria/dia
31. TRANSBORDO E ARMAZENAMENTO DE CEREAIS EM ÁREAS RURAIS – 500 t (capacidade de estocagem)
32. TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE – Até 10 m³/dia de vazão de efluente liquido gerado no processo
33. UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO DE OVOS – 300 dúzias/dia
34. UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE MEL – 12.000 Kg de mel/ano
35. UNIDADE DE PROCESSAMENTO DE PEIXES, MOLUSCOS, ANFÍBIOS E CRUSTÁCEOS – 200 Kg de carne processada/dia
36. FORNOS PARA PRODUÇÃO DE CARVÃO – Empreendimentos até 5 (cinco) fornos de carvão, com capacidade máxima de processamento de 20 m³/mês de lenha/forno.