a) Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b) Cadastro de Empreendimentos Industriais – CEI, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo nascentes e/ou corpos hídricos em um raio de 100 m, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;
c) Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
d) Certidão do Município, quanto ao uso e ocupação do solo, conforme modelo apresentado no ANEXO 8;
e) Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (alterado pela Resolução CEMA nº 72/2009);
f) Nos casos devidamente justificados em que não seja possível a apresentação dos documentos especificados no item d, os mesmos deverão ser apresentados antes do inicio da operação da atividade ou empreendimento sob pena de cancelamento da licença Ambiental; (alterado pela Resolução CEMA nº 72/2009);
g) Dispensa de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos, se for o caso.
h) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social (com última alteração);
i) Projeto Simplificado do Sistema de Controle de Poluição Ambiental, conforme diretrizes apresentadas no ANEXO 2 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);
j) No caso de fornos de carvão, o croqui de localização dos fornos, com indicação da situação do terreno em relação ao corpo hídrico superficial, existência de cobertura florestal, ocupações do entorno com distâncias aproximadas de residências, indústrias, escolas, outras atividades e sistema viário (estradas e rodovias). Não serão permitidas instalações de fornos para produção de carvão em área urbana;
k) Publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA N.o 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais – originais);
l) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) no valor de 2 UPF/PR.
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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