Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LI

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Cadastro de Empreendimentos Industriais – CEI, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, vias de acessos principais e pontos de referências para chegar ao local;

3. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01de julho de 2008; (alterado pela Resolução CEMA nº 72/2009);

4. Estudo ambiental exigido na concessão da Licença Prévia, em 2 vias e datado, sendo que uma delas, após análise e aprovação, deverá ser carimbada pelo técnico analista e devolvida ao interessado. O Estudo Ambiental (consulte a MATRIZ) para atividades industriais deverá contemplar no mínimo:
              ► Diagnóstico e medidas mitigadoras dos impactos ambientais decorrentes da implantação do empreendimento, como por exemplo: obras de terraplenagem, corte de vegetação, proteção de nascentes obras de drenagem, entre outros, elaborado por profissionais habilitados e cadastrados no IAP, acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar do respectivo Conselho de classe;
             ► Projeto de Controle de Poluição Ambiental, elaborado por profissionais habilitados e cadastrados no IAP habilitado e apresentado de acordo com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 3 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);

5. Em caso de lançamento de efluentes industriais na rede coletora de esgotos sanitários, apresentar Autorização da concessionária dos serviços de água e esgotos, informando a respectiva ETE;

6. Publicação de súmula da concessão de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme especificado no corpo da mesma e modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais – originais);

7. Publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos respectivos jornais – originais);

8. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual n. 10.233/92.