Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LASR

1.  Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2.  Cadastro de Empreendimentos Industriais – CEI, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;

3.  Alvará de Funcionamento;

4.  Dispensa de Outorga de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos, se for o caso;

5. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008; (alterado pela Resolução CEMA 72/2009);

6. Projeto Simplificado do Sistema de Controle de Poluição Ambiental, conforme diretrizes apresentadas no ANEXO 2 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);

7. Relatório do automonitoramento de emissões atmosféricas, se necessário, de acordo de acordo com as diretrizes específicas do IAP apresentadas no ANEXO 9, conforme estabelecido na Resolução SEMA 054/06, sendo que nos casos de relatório(s) periódico(s) já apresentado(s) deverá ser informado o(s) número(s) do(s) protocolo(s) junto ao IAP;

8. No caso de fornos de carvão, croqui de localização dos fornos, com indicação da situação do terreno em relação ao corpo hídrico superficial, existência de cobertura florestal, ocupações do entorno com distâncias aproximadas de residências, indústrias, escolas, outras atividades e sistema viário (estradas e rodovias);

9. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do pedido da LASR, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86, num prazo de 30 (trinta) dias junto ao IAP, após o recebimento da LAS;

10.  Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com o estabelecido na Lei Estadual nº 10.233/92, para pequeno porte.