Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LOR

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Cadastro de Empreendimentos Industriais – CEI, detalhando ou anexando, croqui de localização do empreendimento, contendo rios próximos, vias de acesso principais e pontos de referências para chegar ao local;

3. Projeto de Controle de Poluição Ambiental, elaborado por técnico habilitado e apresentado de acordo com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 3 e ANEXO 4 (no caso de poluição sonora);

4. Relatório do automonitoramento de emissões atmosféricas, se necessário, de acordo de acordo com as diretrizes específicas deste IAP apresentadas no ANEXO 9, conforme estabelecido na Resolução SEMA 054/06, sendo que nos casos de relatório(s) periódico(s) já apresentado(s) deverá ser informado o(s) número(s) do(s) protocolo(s) junto ao IAP;

5. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis em nome do requerente, e em caso de imóvel locado no nome do locador junto com o contrato de locação, no máximo de 90 (noventa) dias, para imóveis rurais exige-se a averbação da Reserva Legal junto à matrícula do imóvel, ou Documento de propriedade ou justa posse rural ou conforme exigências constantes da Seção VI, art.46 a 57 da Resolução CEMA 065 de 01 de julho de 2008. (alterado pela Resolução CEMA 72/2009);

6. Em caso de lançamento de efluentes industriais na rede coletora de esgotos sanitários, apresentar Autorização da concessionária dos serviços de água e esgotos, informando a respectiva ETE;

7. Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos da SUDERHSA para utilização de recursos hídricos, inclusive para o lançamento de efluentes líquidos em corpos hídricos, ou Dispensa de Outorga, se for o caso;

8. Alvará de licença expedido pelo município, original ou autenticado;

9.  Publicação de súmula do pedido de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86 (as publicações deverão ser comprovadas através da apresentação dos jornais respectivos – originais);

10. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual nº 10.233/92.