Ambiente Duran

ARTIGO 78 DA RESOLUÇÃO CEMA 65/2008

Art. 77 …..

Art. 78. Para aquelas atividades já licenciadas, mas que por algum motivo estejam atualmente em desacordo com a legislação ambiental vigente poderá excepcionalmente ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo II) às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Parágrafo único Enquanto o Termo de Ajustamento de Conduta (Anexo II) estiver vigente, a licença ambiental definitiva não poderá ser expedida.

Art. 79 …