Art. 77 …..
Art. 78. Para aquelas atividades já licenciadas, mas que por algum motivo estejam atualmente em desacordo com a legislação ambiental vigente poderá excepcionalmente ser firmado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC (Anexo II) às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
Parágrafo único Enquanto o Termo de Ajustamento de Conduta (Anexo II) estiver vigente, a licença ambiental definitiva não poderá ser expedida.
Art. 79 …
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005