O Artigo 4º da Resolução SEMA 51/2009 define a relação de documentos para a expedição da Dispensa do Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE, conforme transcrevemos:
Art. 4º Para o cadastro citado no Art. 2º deverá ser solicitado a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE através de requerimento dirigido ao Diretor Presidente do IAP, podendo ser protocolado nos Escritórios Regionais do IAP ou via on line, através do site do IAP, instruídos na forma abaixo:
I. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II. Comprovante de recolhimento da taxa ambiental (ficha de compensação bancária) no valor de 0,2 UPF/PR;
III. No caso de empreendimento instalado em zona rural, apresentar documento de propriedade ou justa posse rural, conforme Art. 57 da Resolução CEMA nº 065/08.
Reportando-se ao Artigo 2º, da mesma Resolução, onde define:
Art. 2º As demais atividades não especificadas nesta Resolução e não previstas em normas específicas, serão analisadas caso a caso pelo IAP, mediante requerimento da parte interessada.
CONCLUINDO:
1. Os empreendimentos listados na Resolução SEMA 51/2009 estão dispensados de qualquer procedimento de licenciamento, ninguém está obrigado a requerer a DLAE, e, por conseguinte ninguém deverá ser autuado por falta da DLAE;
2. A expedição da DLAE somente será efetuada quando houver interesse por parte do proprietário do empreendimento para alguma finalidade particular do empreendedor, como por exemplo, a liberação de um financiamento em banco ou outra qualquer, e para este caso ele fará o requerimento apresentando a Relação de Documentos definida na Central de Relacionamento, atendendo esta Resolução e a Portaria IAP 243/2009;
3. Quando o empreendimento for considerado de baixo impacto ambiental, pequeno porte e não estiver na lista desta Resolução SEMA 51/2009 e o interessado entender que poderia ser dispensado, aí sim a análise por parte do IAP deverá ser feita com base na apresentação da Relação de Documentos para o deferimento ou indeferimento da DLAE. No caso da expedição do indeferimento o requerente deverá ser orientando para requerer a LAS, AA ou LP e demais, conforme for o tipo da atividade.
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