1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Empreendimentos Comerciais e de Serviços – CCS;
3. Cópia da Licença de Instalação ou de Operação (no caso de renovação) e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
4. Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Operação ou de sua respectiva renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA n° 006/86;
5. Nos requerimentos de renovação, Cadastro de Comercializadoras de Agrotóxicos e de Prestadoras de Serviço Fitossanitário, expedido pela Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento – SEAB, em consonância ao disposto no Decreto n° 3.876/84, que regulamenta a Lei n° 7.827/83;
6. Nos requerimentos de renovação, Alvará de Funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal; e
7. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a tabela I (Licença de Operação) da Lei Estadual n° 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005