a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LP, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
c. Relatório de Viabilidade Ambiental – Anexo II ou laudo agronômico que atenda o Anexo II;
d. Declaração do Município de que o empreendimento está em conformidade com a legislação de uso e ocupação do solo, conforme modelo;
e. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel.
01. Consultoria Ambiental
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005