a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LIO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
c. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LP, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
d. Autorização de supressão de vegetação ou uso alternativo do solo expedida pelo órgão competente, quando for o caso;
e. Outorga do direito de uso dos recursos hídricos ou da reserva de disponibilidade hídrica concedida pelo órgão gestor de recursos hídricos, quando for o caso;
f. Projeto básico do assentamento – Anexo III ou Plano de Desenvolvimento do Assentamento-PDA;
g. Para os casos de regularização: Plano de Recuperação do Assentamento – Anexo V;
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005