As animais mortos deverão ser dispostos adequadamente, utilizando tecnologias de disposição específicas.
A QUEIMA A CÉU ABERTO DE ANIMAIS MORTOS SÓ É PERMITIDA QUANDO:
1. Em casos de epizootias*, quando ocorra grande mortandade de animais;
2. Quando for determinado o sacrifício dos animais pelas autoridades sanitárias competentes.
*EPIZOOTIA = é o conceito utilizado em veterinária e ecologia das populações para qualificar uma enfermidade contagiosa que ataca um número inusitado de animais ao mesmo tempo e na mesma região e que se propaga com rapidez. O seu conceito equivalente em medicina é epidemia e em agronomia é epifitia.
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06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005