Declaramos, para os devidos fins, que o Sr. …………………………………………………., portador do CPF nº ……………………………, RG nº …………………………….. , proprietário do(s) imóvel(is) rural (ais) registrado sob o nº ____________________________(matricula, transcrição ou posse) do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de _____________________, totalizando __________ hectares, localizado(s) na comunidade de ________________________________________ município de ___________________, Estado do Paraná, é considerado Pequeno Produtor Rural ou / morador de áreas consideradas como de Populações Tradicionais, caracterizando-se de acordo com os parâmetros estabelecidos no Artigo 3º, Item I e II da Lei Federal nº 11.428 de 22/12/2006, conforme segue, estando apto a receber os benefícios previstos em tal legislação:
I – pequeno produtor rural: aquele que, residindo na zona rural, detenha a posse de gleba rural não superior a 50 (cinqüenta) hectares, explorando-a mediante o trabalho pessoal e de sua família, admitida a ajuda eventual de terceiros, bem como as posses coletivas de terra considerando-se a fração individual não superior a 50 (cinqüenta) hectares, cuja renda bruta seja proveniente de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais ou do extrativismo rural em 80% (oitenta por cento) no mínimo;
II – população tradicional: população vivendo em estreita relação com o ambiente natural, dependendo de seus recursos naturais para a sua reprodução sociocultural, por meio de atividades de baixo impacto ambiental.
E por ser verdade, firmamos a presente declaração para que surta os efeitos legais, podendo o órgão ambiental expedir o documento declaratório.
_______________________, ___ de ___________________ de 2008.
Órgão oficial – com identificação – carimbo do responsável – CNPJ – assinatura
OBSERVAÇÃO:
1. O órgão que deverá assinar esta Declaração poderá ser a EMATER/PR, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais, FETAEP, SEAB e INCRA.
2. No caso de posse apresentar Declaração de Confrontantes conforme normas já estabelecidas
3. A presente Caracterização poderá ser substituída pela Declaração de Aptidão ao PRONAF, conforme modelo em anexo.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005