Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE PICADOR

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Preenchimento do Cadastro de Empreendimentos Industriais – CEI;

3. Fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica. Para pessoas com cadastro já existente no IAP, ficam dispensadas as fotocópias, diante da apresentação dos documentos originais no ato de cadastro/protocolo;

4. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel. Caso o picador for trabalhar em mais de uma matricula situadas contiguamente, deverá o regional tomar a matricula de maior área e fazer referência desta, no processo administrativo;

5. Como a área de corte nativa já foi autorizada pelo órgão ambiental subentende-se que já tenha o SISLEG devidamente averbado, caso não tenha deverá ser exigida a averbação da Reserva Legal.

6. Apresentação do mapa constando o polígono onde o picador irá efetuar o serviço de transformação da madeira em cavacos (mínimo 5 pontos georefenciados)

7. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

8. Poderá o órgão ambiental competente solicitar, quando julgado necessário, documentação complementar, conforme estabelecido em normativas específicas.