LENHA, TORAS/TORETES E RESÍDUOS PROVENIENTES DE FLORESTA NATIVA: mediante apresentação da Autorização de Exploração, expedida pelo órgão ambiental e documento fiscal de aquisição/compra/entrada do produto/subproduto. O transporte do cavaco será feito com o DOF;
TORAS/TORETES E RESÍDUOS DE PLANTAÇÕES FLORESTAIS, COM ESSÊNCIAS NATIVAS E RESIDUOS DE NATIVAS EM ÁREA INDUSTRIAL: mediante Informação de Corte e documentos fiscais correspondentes à aquisição ou entrada. O transporte do cavaco será feito com o DOF.
TORAS/TORETES E RESÍDUOS DE PLANTAÇÕES FLORESTAIS E DAS INDÚSTRIAS, COM ESSÊNCIAS EXÓTICAS: não há nenhum controle e o transporte do cavaco está isento do DOF.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005