CEMITÉRIO: área destinada a sepultamentos de cadáveres humanos ou não;
CEMITÉRIO HORIZONTAL: cemitério localizado em área descoberta compreendendo os cemitérios tradicionais e os cemitérios parques ou jardins;
CEMITÉRIO PARQUE OU JARDIM: cemitério predominantemente recoberto por jardins, isento de construções tumulares, e no qual as sepulturas são identificadas por uma lápide ao nível do solo, de pequenas dimensões;
CEMITÉRIO VERTICAL: cemitério em edificação de um ou mais pavimentos dotados de compartimentos destinados a sepultamentos;
CEMITÉRIO DE ANIMAIS: local destinado ao sepultamento de animais;
SEPULTAR OU INUMAR: ato de colocar cadáveres humanos ou não, membros amputados e restos mortais em local adequado à sua degradação natural;
SEPULTURA: espaço unitário, destinado a sepultamentos;
JAZIGO: conjunto de compartimentos destinados a sepultamentos conjuntos;
CARNEIRO OU GAVETA: unidade de cada um dos compartimentos para sepultamentos existentes em uma construção tumular;
CRIPTA: compartimento destinado a sepultamento no interior de edificações, templos ou suas dependências;
LÓCULO: compartimento destinado a sepultamento contido no cemitério vertical;
PRODUTO DA COLIQUAÇÃO OU NECROCHORUME: líquido biodegradável oriundo do processo de decomposição dos corpos ou partes;
EXUMAR: ato de retirar o cadáver ou restos mortais, do local em que se acha sepultado;
URNA, CAIXÃO, ATAÚDE OU ESQUIFE: receptáculo com formato adequado para conter pessoa falecida ou partes;
URNA OSSUÁRIA: recipiente de tamanho adequado para conter ossos ou partes de corpos exumados;
OSSUÁRIO OU OSSÁRIO: local para acomodação de ossos, contidos ou não em urna ossuária;
COLUMBÁRIO: local para guardar urnas e cinza funerárias;
NICHO: local para colocar urnas com cinza funerárias ou ossos;
TRANSLADO: ato de transportar cadáveres ou restos mortais.
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