► Resolução SEMA 51, de 15 de setembro de 2008 – Estabelece condições para a despalha da cana-de-açúcar no Estado do Paraná.
► Portaria IAP 160, de 19 de setembro de 2008 – Regulamenta a Resolução SEMA/PR nº 51/2008 quanto aos procedimentos para despalha da cana-de-açúcar no Estado do Paraná.
► Orientação Técnica IAP/DIRAM 02, de 15 de julho de 2009 – estabelece procedimentos na aplicação dos dispositivos aprovados.
► Resolução SEMA 76, de 20 de dezembro de 2010 – dispõe sobre eliminação gradativa da despalha da cana-de-açucar através da queima controlada e dá outras providências.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005