1. Quando o corte, poda ou roçada, visando a manutenção da linha de distribuição já instaladas e que não resultar em material lenhoso aproveitável, a concessionária de energia elétrica encaminhará ofício ao Escritório Regional onde se localiza a linha, informando as atividades de limpeza, acompanhado de mapa geral indicando a localização e o tempo de duração do serviço.
2. Quando a manutenção resultar em aproveitamento de material lenhoso, deverá requerer autorização para aproveitamento do mateiral lenhoso
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06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005