Ambiente Duran

QUAIS OS DESTINOS DAS EMBALAGENS PLÁSTICAS DE ÓLEO LUBRIFICANTE?

1. As embalagens plásticas de óleos lubrificantes pós-consumo coletadas no Estado do Paraná deverão ser recicladas em empreendimentos devidamente licenciados pelo órgão ambiental competente.

2. As embalagens plásticas de óleo lubrificante pós-consumo, deverão ser segregadas pelos geradores e revendedores, afim de viabilizar seu recolhimento e coleta e reciclagem.

3. Todos os integrantes do processo de comercialização de óleos lubrificantes, do qual participam produtor / fabricante / importador / distribuidor / revendedor / gerador de embalagens plásticas de óleos lubrificantes pós-consumo são responsáveis por assegurar a execução dos meios necessários ao encaminhamento das embalagens plásticas de óleos lubrificantes pós-consumo ao processo de reciclagem, nos limites das atribuições previstas nesta Resolução.

4. Ficam proibidos quaisquer descartes de embalagens plásticas de óleo lubrificante pós-consumo direta ou indiretamente, em solos, cursos d’água, na zona econômica exclusiva e nos sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais.