I – receber as embalagens de óleo lubrificante pós-consumo do coletor, emitindo o respectivo Certificado de Recebimento;
II – manter atualizados e disponíveis para fins de fiscalização os registros de emissão de Certificados de Recebimento, bem como outros documentos legais exigíveis, pelo prazo de cinco anos;
III – emitir certificado de recebimento para os resíduos provenientes das centrais de recebimento ou do coletor-transportador, confirmando o recebimento das embalagens plásticas de óleos lubrificantes pós-consumo Os certificados de recebimento, assim como outros documentos legais exigíveis deverão ser mantidos atualizados e disponíveis, pelo reciclador, para fins de fiscalização, pelo prazo de 05 (cinco) anos, e;
IV – prestar a SEMA e ao IAP, até o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente a cada trimestre civil, as informações mensais relativas ao peso total do plástico reciclado correspondente às embalagens de óleos lubrificantes pós-consumo recebidas para reciclagem, por coletor.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005