Ambiente Duran

ARTIGO 57 DA RESOLUÇÃO CEMA 65/2008

Art. 57. Nos casos de inexistência por parte do requerente possuidor de documento definitivo do imóvel (matrícula ou transcrição), do qual detenha a posse, deverá apresentar um dos seguintes documentos:

I – escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de confrontantes; ou

II – recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes; ou

III – documento hábil expedido pelo Poder Público em caso de terras devolutas ou patrimoniais públicas.