Art. 57. Nos casos de inexistência por parte do requerente possuidor de documento definitivo do imóvel (matrícula ou transcrição), do qual detenha a posse, deverá apresentar um dos seguintes documentos:
I – escritura pública de cessão de direitos possessórios ou declaração de confrontantes; ou
II – recibo comprovando a aquisição da posse e declaração de confrontantes; ou
III – documento hábil expedido pelo Poder Público em caso de terras devolutas ou patrimoniais públicas.
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