a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Cadastro de Empreendimento Comerciais e Serviços – CCS;
c. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;
d. Cópia do Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal – “CC” (SERFLOR na página da SEMA) do IAP em se tratando de empreendimentos q ue extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima originária de qualquer formação florestal, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.940, de 3 de junho de 1996;
e. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
f. Cópia da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação de recebimento em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
g. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
h. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005