a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Cadastro de Empreendimento Comerciais e Serviços – CCS;
c. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;
d. Apresentação de relatórios periódicos dos trabalhos de monitoramento, controle e/ou recuperação ambiental, devidamente assinado pelo técnico responsável, bem como a realização de auditoria ambiental compulsória, quando for o caso;
e. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;
f. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação de renovação da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
g. Cópia da licença de operação e apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local do recebimento da LO, conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;
h. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005