Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LOR DE EMPREEND. COMERCIAIS E DE SERVIÇOS

a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

b. Cadastro de Empreendimento Comerciais e Serviços – CCS;

c. Apresentação da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica, se houver alteração no período;

d. Transcrição ou matricula do cartório de registro de imóveis atualizada, no máximo 90 dias; ou prova de justa posse, com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;

e. Alvará de licença expedido pelo município, original ou autenticado;

f. PCA – Projeto de Controle Ambiental detalhado do empreendimento com os devidos dimensionamentos e tratamentos ambientais a serem implementados.

g. Outorga ou Requerimento de Dispensa de Outorga de Água – RDO, conforme Resolução 039/2004 da SEMA, quando for o caso, a ser obtida junto à SUDERHSA;

h. Comprovante de pagamento da taxa ambiental, de acordo com as tabelas e normas estabelecidas;

i. No caso de imóvel rural. Mapa de uso atual do solo georeferenciado, assinalando os remanescentes florestais, áreas de preservação permanente, reserva legal, reflorestamentos, hidrografia, estradas, e o local objeto da solicitação (também georeferenciado) devidamente identificado no mapa para a composição do SISLEG;

j. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de profissional habilitado, pela elaboração do mapa de uso atual do solo georeferenciado, quando for o caso e /ou da elaboração e execução do projeto técnico;

k. Cópia do Cadastro de Consumidores de Matéria-Prima de Origem Florestal – “CC” (SERFLOR na página da SEMA) do IAP em se tratando de empreendimentos que extraiam, coletem, beneficiem, transformem, industrializem, comercializem, armazenem e consumam produtos, subprodutos ou matéria-prima originária de qualquer formação florestal, nos termos do Decreto Estadual n.º 1.940, de 3 de junho de 1996;

l. Apresentação de cópia original da súmula de publicação no Diário Oficial e Jornal Local da solicitação da LO conforme modelo aprovado pelo CONAMA 06/86;

m. Poderá o órgão ambiental competente solicitar complementação de documentos, após análise do conjunto do processo apresentado, conforme estabelecido em normativas específicas.