Ambiente Duran

ATIVIDADES DISPENSÁVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Artigo 2º da Resolução SEMA 46/2015

I – Limpeza, capina manual, poda de árvores e roçada;

II – Remoção de barreiras de corte em situação de risco;

III – Recomposição de aterros em situação de risco;

IV – Estabilização de taludes de cortes e aterros em situação de risco;

V – Limpeza, reparos e recuperação de dispositivos de contenção;

VI – Substituição de dispositivos de contenção;

VII – Tapa-buracos;

VIII – Remendos superficiais e profundos;

IX – Reparos, recomposição e substituição de camadas granulares do pavimento, do revestimento betuminoso ou das placas de concreto da pista e dos acostamentos;

X – Reparos, substituição e implantação de dispositivos de sinalização horizontal e vertical;

XI – Reparos, substituição e implantação de dispositivos de segurança;

XII – Limpeza e reparos dos seguintes dispositivos de drenagem: bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d’água, entradas d’água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos e emissários contemplados no sistema de drenagem superficial ou profunda existentes nos empreendimentos viários terrestres;

XIII – Substituição ou readequação dos seguintes dispositivos de drenagem: bueiros, sarjetas, canaletas, meio fio, descidas d’água, entradas d’água, boca de lobo, bocas e caixas de bueiros, dissipadores de energia, caixas de passagem, poços de visita, drenos e emissários contemplados no sistema de drenagem superficial ou profunda existentes nos empreendimentos viários terrestres;

XIV – Limpeza, reparos e recuperação de obras de arte especiais, tais como pontes, viadutos, passarelas, túneis e cortinas de concreto;

XV – Revestimento primário em empreendimentos viários terrestres de leito natural;

XVI – Substituição ou readequação de interseção em nível.

§1º. As atividades enquadradas neste Artigo não são obrigadas a requerer a Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE.

§2º. Para as atividades situadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral, o empreendedor deverá obrigatoriamente requerer a emissão da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual – DLAE.

§3º. Para as atividades situadas em Unidades de Conservação de Proteção Integral instituídas pela União ou pelo Município, o empreendedor comunicará a execução das mesmas ao órgão gestor da unidade.