Ambiente Duran

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS CASO A DLAE SEJA NECESSÁRIA

 Art. 4º da Resolução SEMA 46/2015

I – Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

II – Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;

III – Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;

IV – Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;

V – Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);

VI – No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos.