Ambiente Duran

EM CASOS DE OPERAÇÃO DE EMERGÊNCIA

 Art. 3º da Resolução SEMA nº 46/2015

No caso de operações de emergência o empreendedor deverá comunicar o IAP e, quando aplicável, o Instituto das Águas do Paraná, mediante ofício, sobre a realização das obras ou serviços. Havendo necessidade de requerer outorga de uso de recursos hídricos, a regularização deverá ser providenciada junto ao Instituto das Águas.