Ambiente Duran

RENOVAÇÃO DE AA

Conforme parágrafo único do Art. 8º da Resolução nº 46/2015

I – Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

II – Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;

III – Comprovante de recolhimento de taxa ambiental;

IV – Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;

V – Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);

VI – No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;

VII – Portaria de Outorga de Direito vigente e/ou Declaração de Uso Independente, quando aplicável;

VIII – Publicação de Súmula de concessão da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; e

IX – Publicação de Súmula do pedido de Renovação da Autorização Ambiental no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986.