Ambiente Duran

CONCEITO DE LICENÇA PRÉVIA

Conforme o Art. 12 da Resolução SEMA nº 46/2015

Licença Prévia é requerida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.