Conforme o Art. 14 da Resolução SEMA nº 46/2015:
I – Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
II – Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;
III – Certidão do Município quanto ao uso e ocupação do solo;
IV – Mapa de detalhe com a localização do traçado pretendido para a obra, contendo os principais aspectos ambientais que sofrerão interferência pelo empreendimento;
V – Comprovante de recolhimento da taxa ambiental; e
VI – Publicação de súmula do pedido da Licença Prévia no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986.
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05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005