Ambiente Duran

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A LI

Conforme Art. 16 da Resolução SEMA 46/2015:

 I – Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

II – Cadastro de Empreendimento Viário – CEV;

III – Para empreendimentos públicos, apresentar Decreto de Utilidade Pública;

IV – Para empreendimentos privados, apresentar Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias);

V – No caso de interferência direta em propriedades de terceiros, apresentar a anuência dos mesmos;

VI – Comprovante de recolhimento da taxa ambiental;

VII – Protocolo de requerimento de Outorga de Direito e/ou de Uso Independente, quando aplicável;

VIII – Plano de Controle Ambiental – PCA, conforme Termo de Referência apresentado no Anexo 03;

IX – Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986; e

X – Publicação de Súmula do pedido da Licença de Instalação no Diário Oficial do Estado, bem como em periódico regional ou local de grande circulação, ou em meio eletrônico de comunicação mantido pelo órgão ambiental competente, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº. 006/1986.

OBSERVAÇÃO: A emissão da Licença de Instalação somente ocorrerá após a apresentação da Portaria de Outorga e/ou Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. (Conforme § único do Art. 16)