Ambiente Duran

CONCEITO DE REGULARIZAÇÃO

Conforme Art. 19 da Resolução SENA 46/2015:  A regularização ambiental de empreendimentos viários terrestres aplica-se àqueles que estão em operação e que até a data de publicação desta Resolução não possuam licenciamento ambiental e nem tenham sido objeto de regularização ambiental.