Ambiente Duran

LOCAIS NÃO PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO

1.Em áreas de manancial de abastecimento público, numa distância inferior a 500 (quinhentos) metros adjacentes de mananciais de captação de água;

2.Em zonas estritamente residenciais;

3.Em áreas próximas de escolas e hospitais, num raio de 100 m (cem metros) do local do depósito para novos empreendimentos e de 50 m (cinqüenta metros) para os empreendimentos já existentes;

4.Em áreas de preservação permanente;

5.Em áreas com lençol freático aflorante ou com solos alagadiços;

6.Em Unidades de Conservação, de acordo com o plano de manejo, se existente;

7.Em áreas onde as condições geológicas não oferecem condições para a construção de obras civis.