1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro simplificado para Obras diversas – COD;
3. Matrícula ou Transcrição do Cartório de Registro de Imóveis atualizada, no máximo 90 (noventa) dias;
4. No caso da ocupação da área de terceiros, apresentação da anuência do seu proprietário;
5. Plano de monitoramento dos níveis de radiação Eletromagnético do entorno;
6. Projeto de isolamento acústico do container;
7. Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela resolução Conama n° 006/86;
8. Prova de publicação de súmula de licença de instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução Conama nº 006/86;
9. Comprovante de recolhimento da taxa Ambiental (ficha de compensação Bancária) de acordo com a tabela com a tabela I (taxa de licenciamento) e III (analise de projeto) da Lei Estadual n° 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005