Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LO DE ESTAÇÕES

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Cadastro Simplificado de instalação e de sua respectiva publicação em jornal circulando regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução Conama n° 006/86.

3. Cópia da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela resolução Conama n° 006/86;

4. Apresentação do relatório de Avaliação de Estações Transmissoras, conforme estabeleceu o Art.15, da Resolução Anatel n° 303/2002;

5. Prova de súmula do pedido da Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução Conama n° 006/86;

6. Comprovante de recolhimento da taxa Ambiental (Fixa de Compensação Bancaria) de acordo com a tabela I (Taxa de Licenciamento), da Lei Estadual n° 10.233/92;