1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro Simplificado para Obras Diversas – COD;
3. Cadastro de Usuário Ambiental – caso o requerente ainda não seja cadastrado no IAP apresentar fotocópia da Carteira de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), se pessoa física; ou Contrato Social ou Ato Constitutivo, se pessoa jurídica e demais documentos exigidos para o cadastro;
4. Alvará de Funcionamento ou anuências expedido pela Prefeitura municipal;
5. Mapa ou Croqui de Localização do Empreendimento em relação ao Município, indicado:
a. A situação do terreno em relação ao corpo hídrico superficial (se houver);
b. As coordenadas geográficas (latitude/longitude ou VTM Norte e Este) do centro geométrico do empreendimento;
c. As distâncias em metros, num raio de 150m, das ocupações vizinhas como: residências, creches, escolas, hospitais, centros de saúde, clinicas, shoppings centers, terminais viários, estabelecimentos comerciais, e etc.
6. Apresentação do Relatório de Avaliação de Estações Transmissoras, conforme estabelece o Art.15, da Resolução Anatel n° 303/2002;
7. No caso da ocupação da área de terceiros, apresentação da anuência do seu proprietário;
8. Projeto de isolamento acústico do container;
9. Prova de publicação de súmula da solicitação da Licença de Operação em Jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução Conama n°006/86;
10. Comprovante de recolhimento da taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com a tabela I (Taxa de Licenciamento) da Lei Estadual nº 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005