Ambiente Duran

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA OS RESIDUOS CLASSES I E II

PRECISA DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para o transporte, armazenamento, reciclagem, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos das classes I e II gerados no Paraná e em outros estados da federação, cujo licenciamento será de competência de Câmara Técnica instituída pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente – CEMA.