Ambiente Duran

CONCEITO DE MINICENTRAL

Unidade geradora de energia com potencial hidráulico superior a 100 kW até 3 MW (três megawatts), normalmente com barragem somente de desvio, em rio com acidente natural que impede a subida de peixes, com altura entre 20 e 100 metros.

Estes empreendimentos estão dispensados de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente.