a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Cadastro de Obras Diversas – COD;
c) Memorial Descritivo do Empreendimento;
d) Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto à lei de uso e ocupação do solo e a legislação de proteção do meio ambiente municipal, conforme modelo disposto na Resolução CEMA nº 065/2008;
e) Despacho da ANEEL aprovando os Estudos de Inventário Hidrelétrico;
f) Despacho da ANEEL contendo o aceite ou autorização do Projeto Básico para análise;
g) Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
h) Apresentação do pedido (protocolo) de outorga prévia dos recursos hídricos ao órgão competente;
i) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86;
j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com as Tabela I (procedimentos administrativos) e Tabela III (análise técnica dos estudos) da Lei Estadual nº 10.233/92;
k) Apresentação de cópia da(s) respectivas ART(s) – Anotação(s) de Responsabilidade Técnica dos profissionais habilitados
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