Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA LI DE PCH DE 10 A 30 MW

a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

b. Cadastro de Obras Diversas – COD;

c) Aprovação pela Assembléia Legislativa do Estado do Paraná, conforme Art. 209 da Constituição Estadual;

d) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;

e) Anuência(s) do(s) proprietário(s) envolvido(s) pela implantação do empreendimento, registradas em cartório ou Decreto de Utilidade Pública – DUP;

f) Despacho da ANEEL aprovando o Projeto Básico / Estudo de Viabilidade do Empreendimento;

g) Apresentação da outorga prévia dos recursos hídricos;

h) Projeto Básico Ambiental – PBA;

i) Apresentação do pedido (protocolo) de autorização para supressão vegetal emitido pelo órgão competente, caso se aplique;

k) Apresentação do pedido (protocolo) de autorização para manejo (estudos e resgate) da fauna emitida pelo órgão competente;

l) Cópia(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) afetado(s) pelo empreendimento, contendo a averbação da reserva legal ou Celebração de Termo de Compromisso para regularização da reserva legal;

m) Cópia da Licença Prévia e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86;

l) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86;

m) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com a Tabela I (procedimentos administrativos);

h) Apresentação de cópia da(s) respectivas ART(s) – Anotação(s) de Responsabilidade Técnica dos profissionais habilitados.

OBSERVAÇÃO: O empreendedor deverá apresentar ao órgão ambiental, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a emissão da LI ou da RLI, o cronograma físico-financeiro da obra, elaborado a partir concessão da Licença de Instalação, com destaque para a data de início das obras.