Ambiente Duran
É toda usina hidrelétrica cuja capacidade instalada seja superior a 50 MW (cinquenta megawatts), que possua reservatório maior que 13 Km2 (1.300 ha) ou assim definidas pela ANEEL.
01. Consultoria Ambiental02. NOSSOS CONTATOS03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos04. Compra e venda de imóveis05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005