1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro de Empreendimento Industrial – CEI;
3. Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto à lei de uso e ocupação do solo e a legislação de proteção do meio ambiente municipal, conforme modelo disposto na Resolução CEMA nº 065/2008;
4. Estudo Prévio de Impacto Ambiental – EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA;
5. Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR;
6. Memorial Descritivo do Empreendimento, contendo informações relativas à matéria prima utilizada para funcionamento do empreendimento;
7. Registro / Registro de Requerimento de Outorga para o empreendimento, emitido pela ANEEL;
8. Apresentação do pedido (protocolo) de outorga prévia dos recursos hídricos ao órgão competente, caso se aplique;
9. Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86;
10. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com as Tabela I (procedimentos administrativos) da Lei Estadual nº 10.233/92; e
11. Apresentação de cópia da(s) respectivas ART(s) – Anotação(s) de Responsabilidade Técnica dos profissionais habilitados.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005