Ambiente Duran

ARTIGO 209 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

Art. 208. …………

Art. 209. Observada a legislação federal pertinente, a construção de centrais termoelétricas e hidrelétricas dependerá de projeto técnico de impacto ambiental e aprovação da Assembléia Legislativa; a de centrais termonucleares, desse projeto, dessa aprovação e de consulta plebiscitária.

Art. 210 …….