a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Cadastro de Empreendimento Industrial – CEI;
c) Laudo técnico contendo os resultados dos testes das unidades geradoras quanto aos ajustes de equipamentos;
d) Apresentação da outorga de direito dos recursos hídricos, caso se aplique;
e) Declaração de Emissões Atmosféricas – DEA;
f) Plano de Emergência Individual – PEI;
g) Cópia da Licença de Instalação e de sua respectiva publicação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86;
h) Cópia(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) afetado(s) pelo empreendimento, contendo a averbação da reserva legal;
i) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença de Operação ou de sua respectiva renovação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86;
j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com a Tabela I (procedimentos administrativos) da Lei Estadual nº 10.233/92;
k) Apresentação de cópia da(s) respectivas ART(s) – Anotação(s) de Responsabilidade Técnica dos profissionais habilitados.
OBSERVAÇÃO:
Antes do início da operação do empreendimento, deverá ser requerida a autorização ambiental para a realização dos testes das unidades geradoras de energia, mediante apresentação da devida autorização da ANEEL.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005