a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Cadastro de Empreendimento Industrial – CEI;
c) Cópia da Licença de Operação;
d) Cópia(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) afetado(s) pelo empreendimento, contendo a averbação da reserva legal;
e) Relatório de auditoria ambiental compulsória conforme LEI Estadual nº 13.448 de 2002;
f) Autorização / Concessão da ANEEL para o empreendimento;
g) Apresentação da outorga de direito, em vigor, dos recursos hídricos, caso se aplique;
h) Súmula de concessão de Licença de Operação, publicada por ocasião da sua expedição em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
i) Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Operação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;
j) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com a Tabela I (procedimentos administrativos) da Lei Estadual nº 10.233/92;
k) Apresentação de cópia da(s) respectivas ART(s) – Anotação(s) de Responsabilidade Técnica dos profissionais habilitados.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005