Ambiente Duran

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA RLI DE EOL ATÉ 10 MW

1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;

2. Cadastro de Obras Diversas – COD;

3. Relatório de situação do empreendimento quanto às fases já executadas;

4. Apresentação de cópia da(s) respectivas ART(s) – Anotação(s) de Responsabilidade Técnica dos profissionais habilitados;

5. Autorização / Concessão da ANEEL para o empreendimento;

6. Apresentação de autorização, em vigor, para supressão vegetal emitida pelo órgão competente, caso se aplique;

7. Apresentação de autorização, em vigor, para manejo (estudos e resgate) da fauna emitida pelo órgão competente, caso se aplique;

8. Publicação de súmula de concessão da Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;

9.  Publicação de súmula do pedido de Renovação de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86;

10. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com Lei Estadual N. 10.233/92.

OBSERVAÇÃO: O empreendedor deverá apresentar ao órgão ambiental, em um prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a emissão da LI ou da RLI, o cronograma físico-financeiro da obra, elaborado a partir concessão da Licença de Instalação, com destaque para a data de início das obras.