a. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
b. Cadastro de Obras Diversas – COD;
c) Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social;
d) Cópia(s) da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) afetado(s) pelo empreendimento, contendo a averbação da reserva legal ou celebração de Termo de Compromisso para regularização da reserva legal,caso se aplique;
e) Memorial Descritivo do Empreendimento;
f) Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento, declarando expressamente a inexistência de óbices quanto à lei de uso e ocupação do solo e a legislação de proteção do meio ambiente municipal, conforme modelo disposto na Resolução CEMA nº 065/2008;
g) Anuência(s) do(s) proprietário(s) envolvido(s) pela implantação do empreendimento, registrada(s) em cartório ou Decreto de Utilidade Pública – DUP;
h) Apresentação do pedido (protocolo) de autorização para supressão vegetal emitido pelo órgão competente, caso se aplique;
i) Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
j) Apresentação, quando couber, da outorga de direito dos recursos hídricos;
k) Prova de publicação de súmula do pedido de Licença Ambiental Simplificada em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA nº 006/86;
l) Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental de acordo com as Tabela I (procedimentos administrativos) e Tabela III (análise técnica dos estudos) da Lei Estadual nº 10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
07. DA DELIMITAÇÃO E PROTEÇÃO DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005