1. Requerimento de Licenciamento Ambiental – RLA;
2. Cadastro Industrial – CEI;
3. Cópia do Ato Constitutivo ou do Contrato Social, com última alteração;
4. Transcrição ou Matrícula atualizada (no máximo 90 dias) ou; Prova de Justa Posse com anuência dos confrontantes, no caso do requerente não possuir documentação legal do imóvel;
5. Plano de Controle Ambiental exigido na concessão da Licença Prévia, em 2 vias, elaborado por técnico habilitado segundo as diretrizes das respectivas Normas da ABNT, das Resoluções específicas e das condicionantes estabelecidas em licenciamento prévio, acompanhado de ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, incluindo Análise de Risco, Plano de Contingência e Plano de Emergência;
6. Plano de Teste de Queima, de acordo com o anexo;
7. Publicação de súmula de concessão de Licença Prévia em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (a publicação poderá ser comprovada através da apresentação dos respectivos jornais ou cópia obtida via internet);
8. Publicação de súmula do pedido de Licença de Instalação em jornal de circulação regional e no Diário Oficial do Estado, conforme modelo aprovado pela Resolução CONAMA no 006/86 (a publicação poderá ser comprovada através da apresentação dos respectivos jornais ou cópia obtida via internet);
9. Comprovante de recolhimento da Taxa Ambiental (Ficha de Compensação Bancária) de acordo com o estabelecido na Lei Estadual n.10.233/92.
01. Consultoria Ambiental
02. NOSSOS CONTATOS
03. Compensação Ambiental – imóveis urbanos
04. Compra e venda de imóveis
05. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
06. CONCEITOS NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – ILUSTRADO (Art. 3º Lei 12.651/12)
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08. USO DO SOLO DO PARANÁ – MMA/PROBIO/2005